A favor de uma Universidade Pública de qualidade que seja justa e confiável, o fórum dos Coordenadores de Cursos Precários da UEM foi formado a partir das necessidades de alguns cursos da Universidade Estadual de Maringá, fundados por volta de 2010. Para entendermos mais sobre o propósito deste fórum, é fundamental saber do que se trata a Lei Geral das Universidades (LGU):

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#ParaTodosVerem: Infográfico contendo o texto- O que é a LGU? É a Lei Geral das Universidades. O que ela faz? Ela cria parâmetros e critérios para a distribuição de recursos entre as Universidades Estaduais do Paraná. O que ela propõe? Em teoria, cada curso de graduação teria direito a um determinado número de professores estabelecido a partir de uma equação que a lei propõe. Qual o problema? A Universidade tem autonomia para distribuir internamente essas vagas. Se isso por um lado parece bom, ao garantir alguma liberdade para a universidade, por outro, alguns cursos podem ser extremamente prejudicados se essa distribuição não for feita com isonomia.

A precariedade mencionada se trata principalmente da falta de vagas para professores efetivos de alguns cursos considerados novos na universidade, mas que na realidade já existem há mais de 10 anos e desde então não tiveram suas necessidades devidamente validadas. Essa carência de vagas efetivas prejudica o bom funcionamento de seus cursos e por consequência debilita o ensino da universidade pública.

Artes Visuais, Artes Cênicas, Engenharia de Produção, Moda e Física, são apenas alguns exemplos de cursos que possuem por volta de 1 a 6 professores efetivos atualmente, quando na realidade deveriam, por lei, ter cerca de 9 a 13 docentes efetivos. Um exemplo, é o curso de Serviço Social de Ivaiporã, que com apenas 3 docentes efetivos corre o risco de fechar caso as vagas não sejam direcionadas de acordo com a lei.

Em Comunicação e Multimeios, são 6 professores efetivos e 5 temporários, sendo que o projeto pedagógico do curso previa 12 professores efetivos. Esta situação revela que o curso tem quase metade do quadro composto por professores temporários. Estes professores têm limitações nas ações de pesquisa e extensão devido a alta carga horária em sala de aula. Além disto, de acordo com o estatuto da UEM, um departamento só pode ser constituído por 8 docentes efetivos, o que impossibilita o curso de ter seu próprio departamento.

Além das vagas docentes, outro problema grave é a infraestrutura, principalmente nos campi regionais, que possuem adversidades com iluminação adequada e acesso para estudantes, técnicos e professores. Mesmo alguns cursos do campus sede não têm blocos próprios para aula e laboratórios.

O fórum criado pelos coordenadores tem o propósito de fazer com que essas vagas garantidas por lei, sejam distribuídas conforme a LGU. Para isso, foi criado um ofício que você pode acessar clicando aqui.

Tal ofício exige que:

  1. Sejam publicados parâmetros para distribuição de vagas docentes na UEM, os mesmos utilizados pela LGU;
  2.  Tais vagas tenham explicitadas o curso que atenderão;
  3. Seja publicado um quadro contendo a quantidade atual de docentes efetivos por curso de graduação;
  4. Seja publicado número de vagas para cada curso até o término de implantação da lei;
  5. Os cursos mais novos da UEM sejam priorizados no 1o ano para que alcancem, no mínimo oito professores efetivos;
  6. A partir do 2o ano sejam atendidos cursos criados entre 2000-2009 e nos 3o e 4o anos, seja feita distribuição entre cursos criados até 1999.

Mas para que isso seja possível, o fórum precisa de todo e qualquer apoio, seja você estudante, técnico ou professor! Então se você concorda com uma Universidade Pública de qualidade, isonômica e transparente, apoie o ofício 001/2022- FCCN/UEM.

Para saber mais acesse: @cursosprecariosuem