A UEM voltou com as aulas presenciais depois de 2 anos de ensino remoto em decorrência da COVID-19, mas ainda estamos no meio de uma pandemia. Por isso é necessário tomar cuidados, nesse sentido a UEM formulou um Protocolo de Biossegurança.
Apesar disso, muitas vezes a comunidade interna da UEM ficam perdidas quanto ao que fazer diante de uma situação de suspeita de contágio. Pensando nisso e procurando tornar as informações mais acessíveis, o Comunica abriu esse espaço para facilitar a compreensão do Protocolo de Biossegurança da universidade.
Descrição da imagem na primeira pergunta e resposta frequente.
Vale lembrar, que cada teste possuí um tempo mínimo de dias com sintomas para realizar o teste. Esse tempo serve para evitar o resultado falso negativo.
Também é importante lembrar que tanto no caso de suspeita por sintomas, quanto por ter tido contato com alguém positivado, é PRECISO notificar a UEM, que está monitorando os casos dentro da universidade. Isso pode ser feito por meio do preenchimento do formulário no site do CPR UEM.
Ficou com alguma dúvida? Confira abaixo algumas perguntas frequentes:
1) Se o aluno teve contato próximo, de acordo com o Protocolo de Biossegurança, com alguém que positivado, qual atitude tomar?
R: O aluno deve fazer isolamento e não participar de atividades presenciais por 07 dias, contados a partir do último dia de contato com o contato próximo confirmado. Caso apresente sinais e sintomas, fazer a testagem para COVID-19 e seguir o procedimento abaixo:
a) Se resultado negativo assintomático: sair do isolamento e manter cuidados de prevenção à COVID-19.
b) Se resultado negativo, mas sintomático: manter isolamento domiciliar por 07 dias a partir do inicio dos sintomas.
c) Se resultado positivo: permanecer em isolamento e sem frequentar as atividades presenciais por 10 dias. Neste caso, considerar como o primeiro dia de isolamento o dia seguinte ao dia do início dos sintomas ou da coleta do teste por método molecular (RT-PCR ou RT-LAMP) ou do teste de antígeno.
2) Se o aluno teve contato próximo com alguém suspeito de COVID-19 pela presença de Sintomas Gripais, qual atitude tomar?
R: O aluno deve fazer isolamento e não participar de atividades presenciais por 10 dias. Se possível, fazer a testagem para COVID-19 e encaminhar autodeclaração via SISAV (clique aqui). Caso seja possível a sua realização do diagnóstico laboratorial, e se o mesmo for negativo, mas permanecer com sintomas gripais, manter-se afastado até o prazo máximo de 07 dias a partir do inicio dos sintomas.
3) Caso apareça alguma dúvida sobre a aplicação do Protocolo de Biossegurança, onde posso consultar?
R.: O e-mail para tirar dúvidas é o retornopresencial@uem.br ele é monitorado constantemente pelo Grupo de Trabalho de Enfrentamento à COVID-19 na UEM.
4) Na turma que leciono temos alunos positivados e suspeitos. Quando devo suspender as aulas?
R:
a) A manifestação de todo caso positivado ou suspeito com sintomas gripais deve ser enviada para o e-mail retornopresencial@uem.br e no campo assunto escrever “COVID-19 CONFIRMADO ou COVID-19 SUSPEITO”. No corpo do e-mail identificar o caso positivo/suspeito com Registro Acadêmico e curso.
b) O aluno positivado deverá permanecer em isolamento com atividades domiciliares por 07 dias (ver orientações para casos positivos). Estudantes e docentes que tenham entrado em contato com a pessoa positivada, ou com sintomas gripais (suspeito) sem máscara por mais de 15 minutos, a menos de 1,0m, também deverão ser afastados (ver orientações para contato próximo).
c) Estudantes e docentes que tenham estado no mesmo ambiente físico da pessoa positivada ou com sintomas gripais, sendo este ambiente ventilado, e que tenha permanecido com máscara, sem contato próximo (aperto de mão, abraço, beijos), e sem compartilhamento de objetos, mantem as atividades normais.
d) Se houver manifestações que indiquem casos positivos recorrentes (2 ou mais), em alunos diferentes, num período de 03 dias corridos, o fato deve ser informado imediatamente ao e-mail acima e no campo assunto escrever “COVID-19 MONITORAMENTO”. O grupo de especialistas irá analisar o caso e recomendar o procedimento a ser seguido (suspensão de atividades letivas ou continuidade das mesmas) em concordância com o Art. 11 da Res. 001/2022-CEP.
5) Se o aluno não apresentar comprovante de ciclo Vacinal completo qual atitude deve ser tomada?
R.: De acordo com o Art. 5º da Portaria 655/2021-GRE, “A Coordenação do Curso ao tomar conhecimento de algum aluno que esteja desrespeitando as determinações [da portaria] deverá encaminhar documento relatando o fato ao Direção de Centro que tomará as medidas cabíveis”. A informação também está contida no Parágrafo 4º, Art. 3º da Res. 001/2022-CEP.
6) Como proceder com o docente e o agente que não apresentou o comprovante de Ciclo Vacinal e/ou se recusa a tomar a vacina?
R.: De acordo com o Art. 5º da Portaria 659/2021-GRE, “A chefia ao tomar conhecimento de algum servidor que esteja desrespeitando as determinações [da portaria] deverá encaminhar documento relatando o fato à Direção de Centro ou da Unidade Administrativa a que estiver vinculado, que tomará as medidas cabíveis”.
7) Docentes e alunos com comorbidade(s) devem ser afastados?
R.: Não. O afastamento compulsório está previsto apenas para as gestantes de qualquer idade gestacional, ainda que imunizadas, conforme dispõe o parágrafo 4o do artigo 2o da Resolução SESA n. 1433/2020 (acrescido pela Resolução SESA n. 623/2021.
1) Contatante próximo de caso confirmado da Covid-19: Aluno assintomático que esteve próximo de caso confirmado de COVID-19, entre dois dias antes e dez dias após o início dos sinais ou sintomas ou a data da coleta do exame de confirmação laboratorial (caso confirmado assintomático) do caso, em uma das situações:
a) teve contato durante mais de quinze minutos a menos de um metro de distância, com um caso confirmado, sem ambos utilizarem máscara facial ou a utilizarem de forma incorreta;
b) teve um contato físico direto, como aperto de mãos, abraços ou outros tipos de contato com pessoa com caso confirmado;
c) permaneceu a menos de um metro de distância durante transporte por mais de quinze minutos; ou
d) compartilhou o mesmo ambiente domiciliar com um caso confirmado, incluídos dormitórios e alojamentos.
2) Contatante próximo de caso suspeito da Covid-19: aluno assintomático que teve contato com caso suspeito de Covid-19, entre dois dias antes e dez dias após o início dos sintomas do caso, em uma das situações:
a) teve contato durante mais de quinze minutos a menos de um metro de distância sem ambos utilizarem máscara facial ou utilizarem de forma incorreta;
b) teve contato físico direto com pessoa com caso suspeito; ou
c) compartilhou ambiente domiciliar com um caso suspeito, incluídos dormitórios e alojamentos.
Fonte:
#ParaTodosVerem – Arte de capa horizontal do logo da UEM na esquerda, um X no meio, e uma figura de vírus na direita.